
Sejam bem vindos!!!
É com muita honra que o Programa de Pós Graduação em Administração da FACE/UFG liberou hoje o resultado da Turma 2019 do Mestrado Acadêmico.
Confira o resultado final clicando AQUI.
Desejamos aos aprovados muito sucesso nessa nova jornada acadêmica.
Fiquem atentos ao item 8 do Edital 001/2018 sobre a matrícula. Confira:
8. DA MATRÍCULA
8.1 As matrículas dos/as candidatos/as selecionados/as deverão ser feitas na Secretaria do PPGADM-UFG, no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019 para os convocados em primeira chamada.
8.2 A matrícula no Curso de Mestrado em Administração é restrita aos/às candidatos/as aprovados/as no processo de seleção que, no ato da matrícula, sejam portadores de Diploma de Graduação ou de Certificado de Conclusão de Graduação reconhecido pelo MEC (contendo a data em que foi efetuada a colação de grau).
8.2.1 É vedada a matrícula condicional.
8.3 A matrícula no Curso de Mestrado em Administração somente será realizada mediante a entrega de cópias autenticadas da documentação, ou cópias acompanhadas dos originais, conforme relação apresentada a seguir:
- Título de eleitor;
- Certificado de reservista (para candidatos/as do sexo masculino); - CPF;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Uma foto 3x4cm recente;
- Cédula de identidade;
- Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, devidamente registrado, ou certificado de conclusão do respectivo curso;
- Histórico escolar de curso superior de graduação.
- No caso de candidato/a autodeclarado/a indígena, é obrigatória a apresentação de cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local.
8.3.1 Os documentos constantes da relação acima e que foram entregues autenticados na inscrição ao Processo Seletivo (item 2.2 deste edital) serão aproveitados para a matrícula.
8.4 O/a candidato/a que, no prazo destinado à matrícula, não atender às exigências de documentação, não poderá se matricular no curso de Mestrado Acadêmico em Administração do Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Federal de Goiás. Neste caso, fica sem efeito a aprovação do/a candidato/a no processo de seleção.
8.5 A coordenação do PPGADM poderá convocar candidatos/as da lista de espera para as vagas não preenchidas em decorrência da não apresentação da documentação exigida ou do não comparecimento de candidatos/as para a efetivação da matrícula, no período indicado pelo PPGADM, sempre considerando o limite de vagas oferecidas.
8.6 A seleção dos/as alunos/as especiais para disciplinas isoladas do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGADM será realizada mediante processo seletivo específico para esta finalidade e a ser publicado oportunamente.