Política de formação de bancas examinadoras
O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Goiás tem como política de constituição de suas bancas examinadoras o disposto na norma interna que trata do assunto, como segue:
RESOLUÇÃO PPGADM Nº 06, de 15 de abril de 2020
[Com alterações aprovadas em 21/06/2023]
Regulamenta a composição das Comissões Examinadoras do Exame em Conteúdos Específicos, Exame de Qualificação e Defesa de Dissertações e Teses do PPGADM.
A Coordenadoria de Pós-Graduação em Administração (CPG), no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de definir critérios para a identificação do perfil dos(as) examinadores(as) que irão compor as comissões examinadoras dos trabalhos do curso de Mestrado (Qualificação e Defesa) e Doutorado (Exame em Conteúdos Específicos, Qualificação e Defesa) e o previsto na legislação pertinente, especialmente o Artigo 46 do Regulamento Específico do PPGADM:
RESOLVE:
Art. 1º – O(a) docente orientador(a) deverá submeter os nomes dos examinadores que comporão a banca e os respectivos suplentes à aprovação da Coordenadoria de Pós-Graduação. O(a) orientador(a) será o(a) presidente da banca examinadora e não poderá atuar como avaliador(a).
Art. 2º – Os(as) examinadores(as) devem possuir, no mínimo, o título de Doutor e atuar como pesquisador(a) da área temática do trabalho em exame.
Art. 3º – Para o curso de Mestrado, as bancas de qualificação e defesa serão compostas por 2 (dois) examinadores(as), sendo, um interno credenciado ao programa, e um externo à UFG.
Art. 4º – Para o curso de Doutorado, as avaliações serão realizadas observando as seguintes disposições:
Parágrafo 1°. A avaliação do Exame de Conteúdos Específicos será realizada por 2 (dois/duas) examinadores(as), sendo um(a) interno(a) credenciado(a) ao programa e pelo menos um(a) externo(a) ao PPGADM.[Alterado conforme aprovado pela CPG em 21/06/2023]
Parágrafo 2º. A banca de Qualificação será realizada por 3 (três) examinadores(as), sendo um interno credenciado ao programa e dois externos à UFG.
Parágrafo 3º. A banca de Defesa será formada por 4 (quatro) examinadores, sendo dois internos credenciados ao programa, e dois externos à UFG.
Art. 5º – As características recomendadas pelo PPGADM/UFG para os(as) examinadores(as) são:
Vinculação a um Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES ou a um instituto de pesquisa;
I - Produção científica recente compatível com atividades de pesquisa desenvolvidas pelo docente;
II - Orientações recentes concluídas ou em andamento;
III - Participação recente em banca examinadora de programa stricto sensu;
IV - Reconhecida experiência na área ou reconhecido conhecimento do tema a ser avaliado;
V - Imparcialidade e independência com relação ao(a) discente e ao(a) docente orientador(a).
Parágrafo Único. É vedada a participação de examinadores(as) que tenham grau de parentesco com o(a)aluno(a) ou orientador(a).