
Nota de Repúdio contra a Portaria 2.227
A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – ANPAD, a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, a Associação Brasileira de Ciência Política – ABCP, a Associação Nacional de Estudos em Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas – ANEGEPE, a Associação Nacional de Pesquisa e PósGraduação em Turismo – ANPTUR, a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS, a Sociedade Brasileira de Administração Pública – SBAP e a Sociedade Brasileira de Sociologia – SBS, repudiam a Portaria 2.227, de 31 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”, e em especial o Artigo 55, que determina que “a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.
A nota na íntegra está disponível aqui.